O impacto da Reforma da Previdência na aposentadoria por tempo de contribuição

O impacto da Reforma da Previdência na aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição da forma como ela existia antes. Antes da mudança, homens podiam se aposentar com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos, sem idade mínima. Agora, isso não é mais possível.

Para quem já contribuía antes da reforma, o governo criou regras de transição. Elas servem para garantir que essas pessoas ainda consigam se aposentar, mas com novas exigências, como idade mínima ou um tempo extra de contribuição.

Entre essas regras estão:

  • Sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição)

  • Idade mínima progressiva

  • Pedágio de 50% ou 100% (tempo extra de contribuição)

  • Nova regra por idade (com exigência de idade e tempo mínimo)

Outra grande mudança foi no cálculo do valor da aposentadoria. Antes, o INSS considerava as 80% maiores contribuições. Agora, o cálculo usa a média de todos os salários, o que pode diminuir o valor do benefício. O valor começa com 60% da média e aumenta 2% por ano extra de contribuição (após 20 anos para homens e 15 para mulheres).