Aposentadoria da pessoa com deficiência

O que é?

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

Quem pode utilizar este serviço

A pessoa com deficiência na data do pedido do benefício e que comprovar o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência. O grau da deficiência será avaliado pela perícia médica e social, da seguinte forma:

- Leve: necessário 33 anos de contribuição, se homem, ou 28 anos de contribuição, se mulher.
- Moderado: necessário 29 anos de contribuição, se homem ou 24 anos de contribuição, se mulher.
- Grave: necessário 25 anos de contribuição, se homem ou 20 anos, se mulher.

Também é possível a pessoa com deficiência se aposentar por idade.

Quem pode utilizar esse serviço?

  • A pessoa com deficiência, que no momento da solicitação do benefício, comprovando esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS;
  • Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
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