Pensão por morte

O que é?

Benefício devido para os dependentes do trabalhador falecido, que na data do óbito:

  • possuía a qualidade de segurado;
  • recebia benefício previdenciário ou
  • já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Quem pode utilizar este serviço?

Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida.

  • Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Clique e agende uma consulta agora mesmo (19) 98820-7011