Pensão por morte
O que é?
Benefício devido para os dependentes do trabalhador falecido, que na data do óbito:
- possuía a qualidade de segurado;
- recebia benefício previdenciário ou
- já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
Quem pode utilizar este serviço?
Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida.
- Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
- Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
- Para os pais: comprovar dependência econômica;
- Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.