Beneficio Assistencial - BPC LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido popularmente como LOAS, é um benefício de caráter assistencial, ou seja, ele é devido para as pessoas que precisam, mesmo que essa pessoa nunca tenha contribuído para o INSS, pois como já dissemos acima, é um benefício assistencial.
Quem tem direito ao BPC da LOAS?
Tem direito ao BPC:
1- Idosos com mais de 65 anos de idade;
2- Pessoas portadoras de deficiência física, mental ou intelectual, de qualquer idade.
Além de ser idoso OU deficiente, a pessoa tem que comprovar que não possui condições econômicas para se auto sustentar.
Para a lei, essa pessoa tem que comprovar que a renda familiar é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo., ou seja, na data de hoje, corresponde a R$275,00.
Como é considerada a renda familiar e quem entra nessa conta?
Para apurar a renda familiar, é preciso somar a renda de todas as pessoas que moram sob o mesmo teto, Vamos exemplificar: Em uma mesma casa moram o pai, a mãe e três filhos. Somente o pai trabalha e o seu salário é de R$1.100,00. Precisamos pegar esses 1.100 e dividir por 5 (quantidade de pessoas que moram sob o mesmo teto). O resultado é R$220,00. Neste caso, se este pai ou esta mãe tem mais de 65 anos, ou se uma dessas pessoas possui algum tipo de deficiência, tem direito ao benefício assistencial, pois a renda por pessoa, é menor do que ¼ do salário mínimo.
Clique e agende uma consulta agora mesmo (19) 98820-7011