Auxílio reclusão

Segurados do INSS que são presos têm direito a um auxílio mensal para seus dependentes, se cumprirem alguns requisitos (como baixa renda e tempo mínimo de contribuição).

O que é?

Benefício para os dependentes do trabalhador de baixa renda que:

  • tenha 24 meses de atividade urbana reconhecida pelo INSS;
  • esteja preso em regime fechado ou em regime semiaberto preso até 17/01/2019, após esta data, somente preso em regime fechado
  • a média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso, esteja dentro do limite estabelecido na legislação;
  • não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão.

Quem pode utilizar este serviço?

Dependentes do trabalhador preso, que podem ser:

  • o cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro;
  • filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência);
  • pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência);

No caso de pais e irmãos, deve haver comprovação da dependência econômica.

Por quanto tempo é possível receber o benefício?

No caso dos filhos, eles só podem receber o auxílio até os 21 anos de idade (exceto se forem inválidos ou portadores de deficiência) ou enquanto durar a prisão.

Em relação aos cônjuges ou companheiros, se a união foi iniciada em menos de dois anos antes da prisão do trabalhador, a duração é de quatro meses. Se a união tem mais de dois anos, a duração do recebimento depende da idade da pessoa.

Se o preso for solto ou em caso de fuga, o benefício deixa de ser pago. No caso de pais, o benefício dura enquanto o segurado estiver preso.

Para os irmãos dependentes, a regra é a mesma estabelecida para os filhos. Eles recebem até 21 anos. Se os irmãos forem inválidos ou tiverem algum tipo de deficiência, o benefício dura enquanto o segurado estiver na prisão.

É possível receber auxílio-reclusão sem contribuir com o INSS?

Não.

A pessoa só recebe se mantiver a qualidade de segurado na data da prisão em regime fechado, ou seja, ele precisava estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado.

Também é preciso ter cumprido os demais requisitos, a exemplo da carência de 24 contribuições mensais e o enquadramento na categoria de baixa renda.

Clique e agende uma consulta agora mesmo (19) 98820-7011