Falta de notificação pelo INSS pode garantir auxílio-doença: entenda a decisão

Falta de notificação pelo INSS pode garantir auxílio-doença: entenda a decisão

Uma recente decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe um importante precedente para segurados que tiveram benefícios negados pelo INSS. O entendimento reconhece que a ausência de notificação formal ao segurado pode impactar diretamente o direito ao auxílio-doença, especialmente no que diz respeito aos prazos para recurso.

No caso analisado, ficou constatado que o INSS não comprovou que a segurada havia sido devidamente informada sobre a decisão administrativa anterior. Com isso, o Conselho entendeu que o prazo para apresentação de recurso não poderia ser considerado iniciado. Na prática, isso permitiu que o recurso fosse aceito, mesmo após o período normalmente previsto.

Além da questão processual, houve reavaliação do quadro clínico da segurada, sendo reconhecida incapacidade por período superior a 15 dias — requisito essencial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. Esse novo entendimento levou à concessão do benefício, com pagamento retroativo desde o momento correto.

A decisão reforça um princípio fundamental do Direito Previdenciário: o devido processo legal. A falta de notificação impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, tornando o ato administrativo passível de revisão. Inclusive, a jurisprudência já reconhece que a ausência de comunicação prévia pode levar à nulidade de decisões do INSS.

Para advogados e segurados, o caso serve como alerta: nem toda negativa do INSS é definitiva. Falhas administrativas, como a ausência de notificação, podem ser determinantes para reverter decisões e garantir direitos. Por isso, é essencial analisar cuidadosamente cada caso e, sempre que necessário, buscar orientação jurídica especializada.