Muitas pessoas acreditam que quanto mais tempo contribuírem para o INSS, maior será o valor da aposentadoria. Porém, em alguns casos, é possível excluir determinadas contribuições do cálculo do benefício, especialmente quando esses períodos possuem salários muito baixos e acabam reduzindo a média salarial utilizada no cálculo da aposentadoria.
Após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria passou a ser calculado com base na média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições. Quando existem períodos com remuneração muito inferior ao restante da carreira, eles podem diminuir a média e, consequentemente, reduzir o valor final do benefício.
Nessas situações, o segurado pode solicitar que algumas contribuições sejam desconsideradas no cálculo, mantendo apenas aquelas que resultem em uma média salarial mais vantajosa. Essa estratégia pode ser útil para trabalhadores que tiveram momentos de baixa renda ou contribuições sobre o salário mínimo após períodos com salários maiores.
No entanto, é importante ter cuidado. As contribuições excluídas não poderão ser utilizadas para aumentar o tempo de contribuição nem para melhorar o coeficiente do benefício. Além disso, o pedido de exclusão não é feito automaticamente pelo INSS, sendo necessário solicitá-lo no momento do requerimento da aposentadoria ou em um processo de revisão.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente. Um planejamento previdenciário adequado pode ajudar a identificar se o descarte de contribuições realmente aumenta o valor da aposentadoria ou se pode prejudicar o direito ao benefício. Em muitos casos, a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para garantir a melhor estratégia.