Complementação de contribuições previdenciárias: como fazer?

Complementação de contribuições previdenciárias: como fazer?

Veja o passo a passo de como fazer a omplementação de contribuições previdenciárias. Veja também a complementação das contribuições vertidas na modalidade errada.

Contribuição abaixo do mínimo ou vertida na modalidade errada pode ser um problema na hora de computar o mês correspondente na aposentadoria. No entanto, não é motivo para desespero. Ainda que tenham sido vertidas de forma equivocada, a depender do caso concreto, as contribuições podem ser complementadas, possibilitando a sua contagem na aposentadoria. 

Assim, separamos os principais pontos que precisam ser observados quando se tratam de complementação de contribuição e ainda o passo a passo para fazê-la. Continue a leitura e fique bem-informado.

O que é complementação de contribuições previdenciárias? 

A complementação de contribuições previdenciárias é o pagamento do valor da contribuição previdenciária faltante para atingir o mínimo exigido pela legislação. 

Isto é, não raras vezes as contribuições são pagas de forma equivocada. Algumas por falta de informação, gerando o pagamento da guia em modalidade incompatível com o pedido de benefício que se pretende; outras por ser pago o valor abaixo do mínimo permitido. 

Sendo assim, denota-se que a complementação das contribuições é bem comum de ocorrer na prática, de modo que o segurado deve estar bem atento ao seu histórico de contribuições (CNIS – Cadastro Nacional de Inforações Sociais), que pode ser acessado pelo Meu INSS.

Por que complementar a contribuição previdenciária?

A complementação se mostra interessante quando o segurado precisa de tal período para atingir o direito a algum benefício.

Isto porque a ausência de complementação das contribuições previdenciárias vertidas com valor menor que o correto pode acarretar na impossibilidade do cômputo daquele período para todos os fins. 

Assim, antes de complementar, sugere-se sempre uma análise de direito por um advogado especializado em direito previdenciário.

Quando é possível complementar a contribuição previdenciária?

A complementação é possível de ser realizada quando as contribuições forem vertidas abaixo do salário-mínimo ou então quando for vertida em modalidade incompatível com o benefício pretendido.

Complementação das contribuições abaixo do salário mínimo

Para entendermos esta hipótese, pensemos neste exemplo:

O segurado, autônomo, contribui regularmente para a 

Previdência Social na alíquota de 20% do salário-mínimo. No entanto, em fevereiro do ano de 2024, ao efetuar o recolhimento, contribuiu sobre o valor do salário-mínimo de 2023 (R$ 1.312,00), pois estaria habituado ao valor. Quando for solicitar seu benefício, o valor estará abaixo do mínimo, pois, ao pagar, não atualizou o salário-de-contribuição correspondente. Assim, para que ele não perca essa contribuição realizada, poderá complementar o valor que faltou para atingir o mínimo de contribuição sobre o salário-mínimo do ano de 2024. Neste caso, ao invés de pagar os R$ 262,40, deveria ter pago R$ 282,40, de modo que deverá efetuar o recolhimento da diferença, com o pagamento de juros e correção monetária. 

Esta possibilidade se faz necessária, principalmente após a Reforma da Previdência, pois a Portaria 450/2020 e o Decreto 10.410/2020, editados após a Reforma da Previdência, determinaram que as contribuições abaixo do salário mínimo não serão computadas para nenhum fim.

Nesse sentido, o artigo 28 da Portaria deixa claro que estas competências não contarão para tempo de contribuição, carência, cálculos e sequer para manter a qualidade de segurado:

Art. 28. A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição.