Doença ocupacional: quando ela pode ser considerada acidente de trabalho?

Doença ocupacional: quando ela pode ser considerada acidente de trabalho?

Nem todo problema de saúde relacionado ao trabalho acontece de forma repentina. Em muitos casos, a doença surge ou se desenvolve gradualmente em razão das atividades profissionais, das condições do ambiente ou da forma como o trabalho é realizado.

É nesse contexto que aparecem as chamadas doenças ocupacionais, que podem, em determinadas situações, ser equiparadas ao acidente de trabalho para fins trabalhistas e previdenciários.

Mas quando uma doença pode ser considerada relacionada ao trabalho? Quais são os direitos do trabalhador? E como demonstrar a relação entre a doença e a atividade profissional?

Neste artigo, vamos explicar esses pontos de forma objetiva.

O que é uma doença ocupacional?

Doença ocupacional é aquela relacionada às condições em que o trabalho é realizado ou às atividades desenvolvidas pelo trabalhador.

A legislação previdenciária diferencia, de maneira geral, duas situações importantes:

  • doença profissional, produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade profissional;

  • doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente.

Essa diferença é importante porque a análise não depende apenas do nome da doença, mas também da relação existente entre o problema de saúde e o trabalho desenvolvido.

Doença ocupacional é a mesma coisa que acidente de trabalho?

Não exatamente.

O acidente de trabalho tradicionalmente está associado a um acontecimento relacionado ao exercício do trabalho que provoca lesão corporal ou perturbação funcional.

Já a doença ocupacional normalmente se desenvolve ao longo do tempo.

Apesar dessa diferença, a legislação pode equiparar determinadas doenças ao acidente do trabalho, desde que estejam presentes os requisitos legais.

Por isso, uma doença que aparentemente seria apenas um problema de saúde pode ter consequências trabalhistas e previdenciárias quando ficar demonstrado que existe relação com o trabalho.

Quais doenças podem estar relacionadas ao trabalho?

Não existe uma lista simples que permita afirmar que determinada doença será sempre considerada ocupacional.

A análise depende das circunstâncias de cada caso.

Entre os problemas que podem apresentar relação com determinadas atividades profissionais estão:

  • lesões relacionadas a movimentos repetitivos;

  • problemas musculoesqueléticos;

  • determinadas doenças da coluna;

  • perda auditiva relacionada à exposição ocupacional ao ruído;

  • doenças provocadas pela exposição a determinados agentes;

  • transtornos relacionados às condições de trabalho, quando presentes os requisitos legais para estabelecer o nexo.

Isso não significa que qualquer pessoa que tenha uma dessas doenças tenha automaticamente uma doença ocupacional.

É necessário analisar a atividade desempenhada, as condições de trabalho, o histórico profissional, os documentos médicos e outros elementos capazes de demonstrar a relação entre o problema de saúde e o trabalho.

Como saber se a doença tem relação com o trabalho?

Um dos pontos centrais é a existência do chamado nexo causal ou concausal.

O nexo causal ocorre quando o trabalho é identificado como causa do problema de saúde.

Já a concausa ocorre quando o trabalho não é necessariamente a única causa da doença, mas contribui para seu surgimento, agravamento ou desenvolvimento.

Essa distinção é muito importante.

Imagine, por exemplo, que um trabalhador já possua determinada condição de saúde, mas suas atividades profissionais contribuam significativamente para o agravamento do problema.

Dependendo das circunstâncias e das provas existentes, essa contribuição do trabalho pode ser juridicamente relevante.

Quais documentos podem ajudar a comprovar a doença ocupacional?

A documentação pode ser fundamental para demonstrar a existência da doença e sua relação com o trabalho.

Entre os documentos que podem ser relevantes estão:

  • exames médicos;

  • laudos e relatórios médicos;

  • prontuários;

  • receitas e prescrições;

  • atestados;

  • documentos relacionados ao afastamento;

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando emitida;

  • documentos que descrevam as atividades exercidas;

  • registros relacionados às condições do ambiente de trabalho;

  • documentos previdenciários;

  • avaliações e perícias realizadas no caso concreto.

Também pode ser importante preservar documentos antigos, principalmente quando demonstram a evolução do problema de saúde ao longo do tempo.

A CAT pode ser emitida em caso de doença ocupacional?

Sim.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não se limita aos acidentes ocorridos de forma repentina.

Ela também pode estar relacionada a situações de doença ocupacional, quando houver caracterização de acidente do trabalho na forma da legislação.

A emissão da CAT é importante porque formaliza a comunicação da ocorrência e pode contribuir para o registro da situação perante a Previdência Social.

Por isso, o trabalhador deve conhecer também as orientações sobre a CAT e sua finalidade, assunto que já abordamos no artigo [CAT: o que é, quem deve emitir e por que ela é importante após um acidente de trabalho].

O trabalhador pode ter estabilidade após uma doença ocupacional?

Em determinadas situações, sim.

A estabilidade provisória pode existir quando a doença ocupacional é reconhecida como relacionada ao trabalho e estão presentes os requisitos estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência.

Esse é um ponto que exige atenção porque não basta simplesmente possuir uma doença.

É necessário analisar a relação da doença com o trabalho e as circunstâncias do afastamento, do benefício previdenciário e do reconhecimento da incapacidade ou redução da capacidade laboral.

Por isso, cada situação precisa ser examinada individualmente.

Para compreender melhor esse assunto, também é importante conhecer as regras sobre [estabilidade após acidente de trabalho: quando o trabalhador tem esse direito].

A doença ocupacional pode gerar indenização?

Dependendo do caso, pode haver consequências na esfera trabalhista, inclusive discussão sobre eventual responsabilidade do empregador e indenizações.

Entretanto, a existência da doença, por si só, não significa automaticamente que haverá direito a uma indenização.

É necessário avaliar fatores como:

  • existência da doença ou lesão;

  • relação com o trabalho;

  • eventual culpa ou responsabilidade do empregador, conforme o caso;

  • condições de trabalho;

  • danos causados ao trabalhador;

  • redução ou perda da capacidade laboral;

  • existência de sequelas;

  • provas disponíveis.

Quando a doença deixa consequências permanentes ou limitações para o trabalhador, a análise pode envolver também outras questões previdenciárias e trabalhistas.

E se a doença causar sequelas?

Uma doença ocupacional pode deixar limitações permanentes ou temporárias.

Quando existem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual, podem surgir discussões sobre os direitos previdenciários aplicáveis ao caso.

Por isso, é importante não analisar somente o diagnóstico.

É necessário verificar como a doença afetou a capacidade profissional do trabalhador.

Esse aspecto também se relaciona ao tema das sequelas após acidente de trabalho, que abordamos no artigo [Sequelas após acidente de trabalho: quais direitos o trabalhador pode ter].

O que fazer quando existe suspeita de doença ocupacional?

Ao perceber que determinado problema de saúde pode estar relacionado às atividades profissionais, alguns cuidados são importantes.

O primeiro é buscar avaliação médica adequada e guardar toda a documentação.

Também é recomendável reunir informações sobre as atividades desempenhadas, condições do ambiente de trabalho, períodos de exposição, afastamentos e tratamentos realizados.

Além disso, é importante verificar se houve emissão da CAT e quais foram os procedimentos adotados pela empresa e pelo INSS.

Quanto mais organizada estiver a documentação, mais fácil será analisar posteriormente a existência ou não de relação entre a doença e o trabalho.

Doença ocupacional precisa ser comprovada por perícia?

A perícia pode ter papel importante na análise de determinados casos, especialmente quando existe discussão sobre incapacidade, redução da capacidade laboral ou relação entre a doença e o trabalho.

Entretanto, a análise não necessariamente se resume a um único documento.

Exames, relatórios médicos, histórico profissional, documentos relacionados às atividades e demais provas podem ser considerados na avaliação do caso.

Por isso, é importante guardar todos os documentos médicos e profissionais relacionados ao problema.

Conclusão

Uma doença que surge ou se agrava durante a vida profissional não deve ser automaticamente considerada uma doença ocupacional, mas também não deve ser descartada sem uma análise adequada.

A relação entre a doença e o trabalho depende das circunstâncias concretas, das condições em que a atividade era realizada e das provas disponíveis.

Quando existe suspeita de que o trabalho tenha causado ou contribuído para o surgimento ou agravamento de um problema de saúde, é importante reunir a documentação médica e profissional e buscar orientação adequada sobre os direitos que podem existir.

Cada situação deve ser analisada individualmente, especialmente porque o reconhecimento da doença ocupacional pode produzir consequências tanto na esfera previdenciária quanto trabalhista.