A empresa não emitiu a CAT: o que o trabalhador pode fazer?

A empresa se recusou ou deixou de registrar o acidente? Entenda quem pode emitir a CAT, quais são os prazos e quais providências o trabalhador pode tomar para preservar seus direitos.

A empresa não emitiu a CAT: o que o trabalhador pode fazer?

Depois de sofrer um acidente relacionado ao trabalho, o trabalhador pode imaginar que a primeira providência da empresa será registrar oficialmente o ocorrido.

Mas nem sempre isso acontece.

Em algumas situações, a empresa demora para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se recusa a fazê-lo ou simplesmente não registra o acidente.

E então surge uma dúvida muito comum:

Se a empresa não emitiu a CAT, o trabalhador perdeu seus direitos?

A resposta é não.

A legislação estabelece a obrigação da empresa de comunicar o acidente à Previdência Social e também prevê outras pessoas que podem realizar essa comunicação quando o empregador não cumprir sua obrigação.

Por isso, deixar de emitir a CAT não significa que o acidente deixou de existir ou que o trabalhador perdeu automaticamente os direitos que possam decorrer da situação.

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, é o documento utilizado para comunicar à Previdência Social a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como determinadas situações relacionadas a doenças ocupacionais.

A comunicação permite formalizar o ocorrido perante a Previdência Social e pode ser importante para o registro e a análise das consequências do acidente.

É importante entender, porém, que a simples emissão da CAT não significa, por si só, que todos os direitos trabalhistas ou previdenciários estarão automaticamente garantidos.

Cada situação deve ser analisada de acordo com suas circunstâncias, documentos médicos e demais elementos disponíveis.

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim.

A Lei nº 8.213/1991 estabelece que a empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Quando o acidente resulta em morte, a comunicação deve ser feita imediatamente.

O próprio Governo Federal também orienta que a empresa deve realizar a comunicação até o dia útil seguinte e destaca que, em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Portanto, a emissão da CAT não deve ser tratada como uma escolha da empresa.

Quando caracterizada uma situação que exige a comunicação, existe uma obrigação legal de registro.

E se a empresa não emitir a CAT?

Essa é uma das informações mais importantes para o trabalhador.

A falta de comunicação pela empresa não impede que a CAT seja registrada por outras pessoas legitimadas pela legislação.

A própria Lei nº 8.213/1991 estabelece que, na falta de comunicação pela empresa, podem formalizar a CAT:

  • o próprio trabalhador acidentado;

  • seus dependentes;

  • a entidade sindical competente;

  • o médico que realizou o atendimento;

  • qualquer autoridade pública.

O serviço oficial do Governo Federal confirma essas possibilidades.

Portanto, se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador não precisa simplesmente aceitar a omissão.

Existem caminhos para que o acidente seja comunicado.

O trabalhador pode emitir a própria CAT?

Sim.

Caso a empresa não cumpra sua obrigação, o próprio trabalhador acidentado pode registrar a CAT.

O procedimento pode ser realizado pela internet por meio dos canais disponibilizados pelo Governo Federal. Atualmente, o serviço permite o cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho de forma digital.

Isso é especialmente importante porque o trabalhador não precisa ficar totalmente dependente da iniciativa da empresa para formalizar a ocorrência.

A CAT precisa ser emitida somente quando existe afastamento?

Não.

A CAT pode ser necessária mesmo quando o acidente não provoca afastamento do trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a CAT deve ser emitida independentemente da necessidade de afastamento.

Isso significa que o trabalhador não deve pensar que um acidente é irrelevante apenas porque conseguiu continuar trabalhando depois do ocorrido.

Um acidente aparentemente simples pode posteriormente apresentar consequências que precisam ser avaliadas.

Por isso, registrar adequadamente a ocorrência pode ser uma providência importante.

Qual é o prazo para a empresa emitir a CAT?

A empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

No caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Esse prazo é uma obrigação atribuída à empresa.

Quando a empresa deixa de realizar a comunicação, a legislação permite que outras pessoas legitimadas façam o registro, e a própria lei estabelece que, nesses casos, não prevalece para esses legitimados o prazo previsto para a empresa.

A empresa pode se recusar a emitir a CAT porque não houve afastamento?

A ausência de afastamento não elimina, por si só, a obrigação de comunicação.

O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que a CAT deve ser emitida mesmo nos acidentes em que não houve afastamento do trabalhador.

Por isso, o argumento de que “não houve afastamento, então não precisa emitir a CAT” não deve ser aceito automaticamente como regra.

É necessário analisar o ocorrido e verificar se a situação se enquadra nas hipóteses de comunicação.

E se a empresa disser que não foi acidente de trabalho?

Essa é uma situação que merece atenção.

Pode acontecer de o trabalhador entender que sofreu um acidente relacionado ao trabalho enquanto a empresa apresenta uma versão diferente dos fatos.

Nessas circunstâncias, é importante preservar documentos e informações que possam ajudar a esclarecer o ocorrido.

Podem ser relevantes, conforme o caso:

  • atestados médicos;

  • prontuários;

  • exames;

  • relatórios médicos;

  • fotografias;

  • mensagens;

  • comunicações internas;

  • documentos relacionados à atividade exercida;

  • registros do acidente;

  • identificação de testemunhas.

Quanto mais cedo essas informações forem preservadas, menor o risco de que elementos importantes sejam perdidos.

O que fazer quando a empresa não quer emitir a CAT?

Se a empresa não emitir a CAT, algumas providências podem ser consideradas.

1. Procure atendimento médico

A prioridade deve ser sempre a saúde do trabalhador.

Além do atendimento adequado, é importante guardar os documentos médicos relacionados ao acidente.

2. Informe o acidente à empresa

Sempre que possível, comunique formalmente o ocorrido e mantenha algum registro dessa comunicação.

Dependendo da situação, podem existir registros por escrito, e-mails, mensagens ou outros meios que demonstrem que a empresa tomou conhecimento do acidente.

3. Solicite a emissão da CAT

O trabalhador pode solicitar formalmente que a empresa cumpra sua obrigação de comunicar o acidente.

4. Preserve os documentos

Guarde atestados, exames, receitas, relatórios médicos e qualquer documento relacionado ao acidente.

Também é recomendável guardar documentos que possam demonstrar as circunstâncias em que o acidente ocorreu.

5. Se necessário, providencie a comunicação por outro meio legal

Caso a empresa permaneça omissa, a legislação permite que o próprio trabalhador e outros legitimados realizem a comunicação.

A falta da CAT significa que o acidente não aconteceu?

Não.

A CAT é um documento de comunicação do acidente. Sua ausência não transforma automaticamente um acidente real em um evento inexistente.

Em uma eventual discussão sobre o acidente, podem existir outras provas capazes de demonstrar o que aconteceu.

Por isso, é importante não confundir a ausência da CAT com a inexistência do acidente.

A documentação médica, testemunhas, registros internos e outros elementos podem ser relevantes para a análise da situação.

A CAT garante automaticamente um benefício do INSS?

Não.

A CAT é importante para comunicar o acidente, mas sua emissão não significa que o trabalhador terá automaticamente direito a determinado benefício previdenciário.

A concessão de benefício depende do preenchimento dos requisitos aplicáveis e da análise da situação do segurado.

Por isso, é importante separar duas questões:

uma coisa é comunicar o acidente; outra é analisar os requisitos para eventual benefício previdenciário.

A empresa pode ser responsabilizada por não emitir a CAT?

A empresa possui uma obrigação legal de comunicar o acidente dentro do prazo estabelecido.

A Lei nº 8.213/1991 prevê inclusive consequência administrativa para o descumprimento dessa obrigação, conforme as regras aplicáveis.

Entretanto, a eventual responsabilidade da empresa pelos danos decorrentes do acidente é uma questão diferente e deve ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas.

A simples ausência de CAT não significa, automaticamente, que existe direito a uma indenização.

Para avaliar eventual responsabilidade e indenização, é necessário examinar o acidente, os danos, a relação com o trabalho e as demais circunstâncias do caso.

É importante guardar uma cópia da CAT?

Sim.

Quando a CAT é registrada, é recomendável que o trabalhador mantenha uma cópia ou tenha acesso ao documento.

O Governo Federal disponibiliza inclusive serviço para consultar e imprimir a CAT registrada.

Manter essa documentação organizada pode facilitar futuras consultas e a análise do histórico do acidente.

Quando procurar orientação jurídica?

A orientação jurídica pode ser especialmente importante quando:

  • a empresa se recusa a emitir a CAT;

  • a empresa contesta a ocorrência do acidente;

  • existem dúvidas sobre a natureza ocupacional do acidente;

  • o trabalhador ficou afastado;

  • existem sequelas;

  • houve redução da capacidade para o trabalho;

  • ocorreu demissão depois do acidente;

  • existem dúvidas sobre estabilidade;

  • existem danos materiais, morais ou estéticos;

  • há dificuldades relacionadas ao INSS.

Cada situação possui características próprias.

Por isso, antes de tomar uma decisão importante, é recomendável reunir os documentos e buscar uma análise individualizada.

Perguntas frequentes

Se a empresa não emitir a CAT, o trabalhador perde seus direitos?

Não necessariamente. A ausência da CAT não significa automaticamente perda de direitos. A legislação permite que outras pessoas legitimadas realizem a comunicação quando a empresa não cumprir sua obrigação.

Quem pode emitir a CAT quando a empresa se recusa?

Além da própria empresa, podem formalizar a comunicação, em caso de omissão, o trabalhador acidentado, seus dependentes, o sindicato competente, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública.

A CAT precisa ser emitida se não houve afastamento?

Sim, a comunicação não depende necessariamente de afastamento.

Qual é o prazo da empresa para emitir a CAT?

Em regra, a empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

A emissão da CAT garante indenização?

Não. A CAT é uma comunicação do acidente. Uma eventual indenização depende da análise dos danos, da responsabilidade e das demais circunstâncias do caso.

O trabalhador deve procurar um advogado se a empresa não emitir a CAT?

A orientação jurídica pode ser útil, principalmente quando existe conflito com a empresa, afastamento, sequelas, demissão ou dúvida sobre direitos trabalhistas e previdenciários.

Conclusão

A empresa tem obrigação legal de comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social dentro do prazo estabelecido.

Quando isso não acontece, porém, o trabalhador não fica sem alternativas.

A legislação permite que o próprio trabalhador e outras pessoas legitimadas realizem a comunicação. Por isso, diante da recusa ou omissão da empresa, é importante não ignorar o ocorrido.

Procure atendimento médico, preserve os documentos, registre as informações sobre o acidente e verifique as medidas adequadas para formalizar a ocorrência.

Mais importante ainda: a CAT é apenas uma parte da questão.

Dependendo das consequências do acidente, podem existir outras questões trabalhistas e previdenciárias que precisam ser analisadas, especialmente quando há afastamento, estabilidade, sequelas ou possíveis danos.

Se a empresa não emitiu a CAT após um acidente de trabalho, procure orientação jurídica para avaliar a situação e identificar as providências adequadas ao seu caso.